
O acordo entre Mercosul e União Europeia representa uma das negociações internacionais mais extensas e complexas já conduzidas por ambos os blocos.
Iniciado formalmente no final da década de 1990, esse processo atravessou mudanças políticas, crises econômicas, revisões técnicas e debates intensos sobre seus impactos econômicos, ambientais, sociais e regulatórios.
O peso econômico dos dois blocos envolvidos justifica a relevância desse acordo. Nesse sentido, o Mercosul — que reúne Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai — agrega economias com forte base agrícola, industrial e mineral. Além disso, o bloco, que atualmente integra a Bolívia em plano de adesão e mantém a Venezuela suspensa, oferece um mercado consumidor expressivo.
A União Europeia, composta por 27 países, por sua vez, constitui um dos maiores polos econômicos do mundo, com elevado poder de compra, padrões regulatórios rigorosos e ampla influência nas cadeias globais de valor.
A convergência entre esses dois blocos cria oportunidades relevantes. No entanto, essa união também impõe desafios técnicos e estruturais, sobretudo para os países em desenvolvimento.
Neste texto vamos trazer uma análise sobre o acordo entre o Mercosul e a União Europeia, incluindo seu histórico, natureza e abrangência do acordo, principais pontos de atenção em relação ao acordo e perspectivas futuras.

As negociações entre o Mercosul e a União Europeia tiveram início oficial em 1999, na Cúpula Mercosul-UE no Rio de Janeiro, em um contexto de expansão dos acordos regionais e de busca por maior integração comercial.
Desde o começo, o diálogo enfrentou dificuldades relacionadas a interesses sensíveis de ambos os lados. Para o Mercosul o acesso ao mercado agrícola europeu sempre foi um ponto central, enquanto a União Europeia buscava maior abertura para seus produtos industriais, serviços e investimentos.
Ao longo dos anos, o processo sofreu interrupções e retomadas, considerando que entre 2004 e 2010, as negociações ficaram praticamente paralisadas, em razão de divergências sobre concessões tarifárias e subsídios agrícolas europeus.
A retomada do diálogo ocorreu em 2016, com as negociações ganhando prioridade política, e em 2019 foi anunciado um acordo político entre os blocos.
Já no período de 2020 a 2022 houve um impasse ambiental nas negociações, com exigências ambientais da UE que acabaram travando a ratificação do tratado, e em 2023 houve a renegociação de pontos específicos do texto acordado em 2019, conforme divulgado pelo Governo Federal, com as negociações concluídas de forma definitiva em 06 de dezembro de 2024.
Em 16 de dezembro de 2025, o Parlamento Europeu aprovou uma série de medidas de proteção comercial (salvaguardas para a agricultura europeia) mais severas e exigências ambientais mais rígidas para amenizar a resistência da França ao tratado.
Em 17 de janeiro de 2026 o acordo entre Mercosul e União Europeia foi finalmente assinado pelos líderes dos Estados-membros dos dois blocos em cerimônia realizada no Grande Teatro José Asunción Flores do Banco Central do Paraguai, em Assunção.
Entretanto, a assinatura do acordo não encerra o processo, visto que para que ele possa entrar de fator em vigor, o texto precisará ser ratificado pelos parlamentos dos países envolvidos.
Os blocos classificam o tratado entre Mercosul e União Europeia como um acordo de associação. Isso significa que o documento vai além da simples redução de tarifas. Nesse sentido, seu escopo inclui disciplinas modernas do comércio internacional, alinhadas às regras da OMC. Além disso, o texto estabelece compromissos adicionais assumidos entre as partes.
No que diz respeito ao comércio de bens, o acordo prevê a eliminação imediata e gradual de tarifas. Para tanto, os blocos devem respeitar cronogramas diferenciados conforme a sensibilidade de cada setor. No caso do Mercosul, a eliminação varia de 4 a 15 anos, exceto para o setor automotivo, que possui um prazo mais longo. Já para a União Europeia, essa liberação ocorre entre 4 e 12 anos.
Ademais, o texto trata de temas como serviços, investimentos e compras governamentais. Da mesma forma, abrange medidas sanitárias, facilitação de comércio e cooperação regulatória. Por fim, o acordo engloba temas transversais, a exemplo da transparência e do apoio a pequenas e médias empresas.
Entre os principais pontos do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, estão:
Um dos pontos centrais do acordo diz respeito ao acesso a mercados, visto que para o Mercosul, destaca-se a ampliação do acesso a produtos agropecuários no mercado europeu, ainda que dentro de limites quantitativos para itens sensíveis.
Setores como produção animal, vegetal e caça, além de máquinas, equipamentos e alimentos, figuram entre os contemplados com a desgravação imediata. Nesse sentido, itens de informática, produtos eletrônicos e ópticos também recebem tarifa zero. Como resultado, essas medidas possibilitam a realização de importações sem custos tributários de entrada.
Por outro lado, o lado europeu também apresenta ganhos expressivos com a isenção tarifária instantânea. Isso ocorre porque o acordo zera as taxas para setores como máquinas, equipamentos e produtos químicos. Além disso, o benefício alcança a metalurgia, a indústria de alimentos e o segmento de eletrônicos. Dessa forma, a desgravação imediata impulsiona a competitividade tecnológica e industrial entre os blocos.
A eliminação de tarifas tende a reduzir custos de importação e exportação, influenciando os preços, a competitividade e as decisões de investimento. No entanto, os efeitos variam conforme o setor, a estrutura produtiva local e a capacidade de adaptação das empresas.
As regras de origem definem quais produtos podem se beneficiar das preferências tarifárias, e o texto estabelece critérios específicos para cada categoria de produto, levando em conta processos produtivos, percentual de valor agregado e transformação substancial.
Segundo a Cartilha da Indústria sobre o Regime de Origem do acordo Mercosul-União Europeia, elaborada pela CNI – Confederação Nacional da Indústria, os principais elementos que compõem o Regime de Origem do acordo entre Mercosul e União Europeia são:
Anexo Único com lista de regras específicas: o regime prevê um anexo com a lista de Regras Específicas de Origem para todos os produtos que contenham materiais não originários.
Modelo híbrido de prova de origem transitório: permite emissão de certificado por entidade habilitada transitório (máximo por 5 anos após entrada em vigor do acordo) ou auto certificação pelas empresas exportadoras.
Verificação de origem: permite que produtos transitem ou permaneçam temporariamente em um terceiro país durante o transporte, desde que permaneçam sob controle aduaneiro e não sofram alterações que modifiquem suas características essenciais.
Regra de não alteração no trânsito de mercadorias: apenas a autoridade competente do país exportador realiza a verificação de origem.
Regras de origem modernizadas e alinhadas ao comércio global: detalha regras aplicáveis à unidade de qualificação, embalagens, acessórios, elementos neutros, separação contábil de inventário, kits de produtos, territorialidade e não alteração, bem como disposições específicas relativas a feiras e exposições.
O acordo também incorpora dispositivos de facilitação do comércio, com o objetivo de simplificar os procedimentos aduaneiros, aumentar a transparência e reduzir entraves burocráticos.
Entre os dispositivos incorporados no acordo, estão:
Outro eixo relevante do acordo envolve as barreiras técnicas ao comércio e as medidas sanitárias e fitossanitárias.
Em relação às barreiras técnicas, as partes acordaram que em relação as regulações técnicas, devem ser usados padrões internacionais como base para o desenvolvimento de regulações domésticas.
Há também o incentivo do uso de padrões internacionais de acreditação e o encorajamento da criação de órgãos de acreditação independentes e, com isso, o acordo estabelece que a União Europeia manterá o sistema de declaração de conformidade por parte do fornecedor, enquanto o Mercosul manterá as certificações emitidas por organismos independentes.
Diante disso, os certificados emitidos por uma das Partes podem ser aceitos pela outra, com foco em incentivar o reconhecimento mútuo e eliminar mais uma camada de burocracia.
Já em relação as medidas sanitárias e fitossanitárias, as partes acordaram em adotar procedimentos e controles simplificados que reduzam a necessidade de checagem dos produtos pela Parte importadora.
O objetivo é reduzir obstáculos desnecessários, mas sem comprometer os níveis de proteção à saúde humana, animal e vegetal.
O acordo entre Mercosul e União Europeia permanece como uma referência importante para a integração entre regiões com diferentes níveis de desenvolvimento, e sua entrada em vigor pode redefinir fluxos comercias, padrões regulatórios e estratégias empresariais.
Independente do cronograma de ratificação, para as empresas e governos, compreender seus termos e implicações acaba sendo um fator essencial para uma inserção internacional mais qualificada e consistente.
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O que o acordo Mercosul-União Europeia prevê sobre as tarifas?
O tratado estabelece a eliminação imediata ou gradual de tarifas, visto que os prazos de desgravação variam de 4 a 15 anos por setor.
Como o acordo facilita os processos aduaneiros?
A parceria introduz a gestão de risco para liberação de cargas em até 48 horas, garantindo, assim, maior agilidade para bens de baixo risco.
O que é o sistema de auto certificação de origem?
As próprias empresas exportadoras poderão declarar a origem da mercadoria, permitindo, dessa forma, uma burocracia reduzida após o período de transição.
Quais setores brasileiros ganham com a tarifa zero imediata?
Setores como máquinas, equipamentos eletrônicos e produtos agropecuários terão isenção, assegurando, portanto, maior competitividade internacional imediata.

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