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OEA: O que é e quais os benefícios para os operadores

31/12/2025
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O aumento do volume de transações internacionais, bem como a diversidade de origens e destinos, a quantidade de intervenientes nas operações de importação e exportação e o maior rigor dos controles governamentais tornaram, portanto, indispensável a adoção de mecanismos capazes de conferir previsibilidade, segurança e conformidade às operações. Como exemplo, destaca-se o Programa OEA.

Isto é, alinhado às diretrizes da Organização Mundial das Aduanas (OMA), o OEA foi concebido para reconhecer operadores que demonstram elevado grau de conformidade aduaneira e de segurança da cadeia de suprimentos.

Assim, trata-se de um modelo baseado na confiança mútua entre o setor privado e a administração aduaneira. Então, nesse modelo, empresas que comprovam o cumprimento dos requisitos e critérios do programa passam a ter acesso a benefícios relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.

Dessa forma, neste texto você compreenderá o que é o OEA, bem como como funciona o processo de certificação e quais são os ganhos concretos para os operadores.

O que é o OEA?

De forma geral, o OEA – Operador Econômico Autorizado é um programa de certificação voluntária administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB) que, por sua vez, reconhece o interveniente envolvido na movimentação internacional de mercadorias como confiável sob o ponto de vista aduaneiro.

Nesse sentido, a certificação contempla operadores que demonstram histórico consistente de cumprimento das obrigações fiscais, aduaneiras e de segurança, além de controles internos adequados para prevenir irregularidades.

O conceito de OEA está diretamente associado à gestão de riscos, pois, em vez de tratar todos os intervenientes de forma homogênea, a aduana passa a segmentar os operadores conforme o grau de confiabilidade.

Aqueles que comprovam maior confiabilidade em seus processos recebem níveis reduzidos de fiscalização, enquanto os recursos de controle se concentram em operações com maior potencial de risco.

O programa OEA atende a dois objetivos complementares, pois de um lado, fortalece a segurança da cadeia logística internacional, reduzindo vulnerabilidades relacionadas a fraudes, contrabando e outros ilícitos. De outro, melhora a fluidez do comércio entre países, ao diminuir entraves burocráticos para as empresas que assim demonstram conformidade consistente em suas operações.

Base normativa e alinhamento internacional

O Programa OEA brasileiro está alinhado à Estrutura Normativa SAFE (WCO SAFE Framework of Standards), da Organização Mundial das Aduanas, que estabelece padrões para segurança e facilitação do comércio internacional e sustenta 3 (três) pilares:

  • Aduana – Aduana: maior cooperação entre as aduanas dos países, com finalidade de otimizar a facilitação e a segurança das cadeias logísticas internacionais.
  • Aduana – Empresa: parceria entre o setor privado e a aduana para a construção conjunta de políticas de segurança voltadas para a cadeia logística.
  • Aduana – Outras agências do Estado: parceria entre a Aduana e outras Agências do Estado envolvidas no comércio internacional.

Esse alinhamento possibilita que o Brasil celebre Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) com outros países, fazendo com que outras aduanas no mundo que implementaram o OEA reconheçam os operadores certificados como confiáveis desde que possuam programas compatíveis.

No âmbito nacional, o OEA é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2154/2023 e suas atualizações, que define as modalidades de certificação, os critérios que devem ser cumpridos, os procedimentos de certificação, manutenção do status e hipóteses de cancelamento.

Modalidades de certificação OEA

O programa OEA é estruturado em modalidades distintas, as quais refletem o tipo de operador e o escopo da certificação concedida.

Em primeiro lugar, a modalidade OEA-Conformidade (OEA-C) é voltada para operadores que demonstram elevado grau de cumprimento de critérios gerais e de conformidade aduaneira.

Além disso, a modalidade OEA-Segurança, por sua vez, enfatiza os aspectos relacionados aos critérios gerais e de segurança aplicados à cadeia de suprimentos no fluxo das operações de comércio exterior.

Quem pode se tornar Operador Econômico Autorizado?

Nesse contexto, o Programa OEA contempla diversos intervenientes do comércio exterior, de modo que podem solicitar a certificação de:

  • Importadores;
  • Exportadores;
  • Transportadores;
  • Agentes de carga;
  • Agência marítima;
  • Depositários de mercadorias

Sob controle aduaneiro em recinto alfandegado. Além disso, incluem-se os depositários em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), assim como operadores portuários e operadores aeroportuários.

Essa abrangência reforça o caráter sistêmico do programa, uma vez que a segurança e a conformidade da cadeia de suprimentos dependem da atuação coordenada de todos os seus participantes.

Principais critérios para obtenção da certificação OEA

A obtenção do status de OEA exige um processo rigoroso de avaliação, considerando que, entre os principais critérios gerais estão:

  • Admissibilidade;
  • Histórico de cumprimento da legislação nacional;
  • Viabilidade financeira;
  • Sistema satisfatório de gestão de registros comerciais;
  • Segurança da informação;
  • Segurança dos recursos humanos; e
  • Cooperação e comunicação.

Já em relação aos critérios de segurança aplicáveis à modalidade OEA-S, são eles:

  • Visão de segurança, avaliação de riscos e melhoria;
  • Segurança da carga;
  • Segurança do transporte;
  • Segurança física das instalações;
  • Educação, treinamento e conscientização;
  • Gestão de parceiros comerciais; e
  • Gestão de crises e recuperação de incidentes.

Enquanto os critérios de conformidade aduaneira aplicáveis à certificação na modalidade OEA-C incluem:

  • Descrição e classificação fiscal de mercadorias;
  • Origem de mercadorias;
  • Aspectos cambiais;
  • Base de cálculo dos tributos;
  • Imunidades, benefícios fiscais e suspensões;
  • Operações indiretas;
  • Qualificação operacional; e
  • Gerenciamento de riscos aduaneiros.

Um ponto relevante é que o Programa OEA não se limita a avaliar resultados passados, mas também a capacidade do operador de manter padrões elevados de segurança e/ou conformidade aduaneira ao longo do tempo.

Quais são os benefícios operacionais diretos para os operadores

Os benefícios do OEA são percebidos principalmente na rotina operacional, já que operadores certificados têm tratamento prioritário pelo depositário para a liberação de forma mais ágil da carga importada e exportada pelo OEA de acordo com o modal de transporte.

Além disso, há também prioridade na análise do pedido de certificação em outra modalidade do Programa OEA, ou para outro estabelecimento com o mesmo número de base de inscrição no CNPJ.

Outro benefício está na designação, pelo chefe da Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), de um servidor como ponto de contato da RFB, para esclarecimento de dúvidas sobre o Programa OEA e também sobre os procedimentos aduaneiros correlatos.

Entre os benefícios citados, ainda incluem outros benefícios de caráter geral, tais como:

  • A divulgação do nome do OEA no site da RFB, após a emissão do certificado;
  • Permissão para utilização da marca do Programa OEA, em conformidade com o manual de utilização da marca aprovado por portaria da RFB;
  • Participação na formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa OEA, por meio de Fórum Consultivo;
  • Participação em seminários e treinamentos organizados pelas EqOEA ou pelo CeOEA – Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados.

Vale ressaltar que ainda há benefícios específicos para os intervenientes certificados na modalidade OEA-S e OEA-C, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2154/2023.

Outro ganho relevante é a redução de custos indiretos nas operações, já que a maior agilidade no desembaraço aduaneiro das cargas significa menor tempo de armazenagem alfandegada, menor incidência de custos adicionais e, acima de tudo, redução do risco de atraso na liberação das cargas.

Sem falar que o OEA funciona como um selo de credibilidade perante parceiros comerciais, instituições financeiras e seguradoras, que passam a perceber o operador como um agente de menor risco.

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